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Neste mês de março que chega ao fim a Junta da Galiza, em maioria absoluta do Partido Popular, aprovou a Lei de apoio à familia e à convivência da Galiza que segundo reza, tem por objecto estabelecer o marco jurídico geral das actuaçons que haverám de promover os poderes públicos da comunidade autónoma da Galiza, de atençom, apoio e protecçom às famílias e aos seus membros e em especial à infancia e à adolescência, na consecuçom dos seus objectivos de bem-estar e de desenvolvimento pessoal.No entanto, esta lei nom fai distinçom algumha entre a desescolarizaçom por negligência e a das crianças em ensino doméstico ou em sistemas alternativos que garantem o direito à educaçom. Isto assim, vem de deixar às famílias que educam na casa ou em sistemas alternativos na Galiza numha situaçom muito preocupante ao considerar situaçom de negligência a das crianças assim educadas;Artigo 52. Situaçons de negligência. Consideram-se situaçons de negligência as seguintes:
j) A falta de escolarizaçom habitual da criança ou adolescente com o consentimento ou tolerância dos pais ou pessoas que exerçam a guarda.Ainda mais grave é de termos em consideraçom que no mesmo artigo 52 outras situaçons de negligência contenhem atenuamentos como c) A negligência grave no incumprimento das obrigaçons alimentares, higiénicas ou de saúde, sempre que cause um prejuízo grave para a integridade da criança ou adolescente.(…) Mentras na redacçom do ponto j) nom deixa possibilidade algumha de moderaçom.Como informaram entom, em 21 de julho do passado ano, a galega Marta Garcia, vice-presidenta da Associaçom para a Livre Educaçom, juntamente com Malvina Sellanes, Laura Mascaró, advogada e mae que educa na casa, e mais duas famílias galegas, foram recebidas pola Secretaria-Geral da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Junta da Galiza, Susana López Abella.O motivo desta reuniom foi transmitir ao executivo galego a profunda preocupaçom sobre o projecto de Lei de apoio à familia e à convivência da Galiza que coloca a “habitual nom-escolarizaçom dum menor” na categoria de “negligência”, agravando este suposto que até agora permanecia na lei em vigor como um simples “risco”. A Associaçom para a Livre Educaçom transmitiu a informaçom ao despacho da secretária, deixou um pacote de informaçons sobre esta opçom educativa, juntamente com um livro da associaçom, e encorajou-os a considerar os argumentos apresentados por registo a fim de salvaguardar os interesses das famílias que educam os filhos na casa.Na comparecência perante a Conselharia, apresentara-se esta proposta de formulaçom alternativa:“i) A falta de escolarizaçom habitual do menor, sempre e quando a dita falta de escolaridade nom tenha sido umha decisom voluntária por parte dos pais a fim de educar seus filhos na casa ou em sistemas alternativos que garantem o direito à educaçom.”Além disto, tem-se constáncia de três famílias galegas estar a ser investigadas pola administraçom, sendo duas delas objecto de diligências de investigaçom em tribunal.
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