Na actualidade som muitas as pessoas a dialogar e trabalhar para ser reconhecido o ensino doméstico como outra opçom educativa. No contexto espanhol destacam iniciativas recentes como o blogue HOMESCHOOLING SPAIN a trabalhar na coordenaçom das pessoas que educam na casa.
O caso de dous casais de Málaga que educam os filhos fora da escola contra a vontade dos serviços sociais fracassou depois do Tribunal Constitucional ter decidido que na lei espanhola a educaçom em casa nom é um direito e que as crianças tenhem que submeter-se a um sistema formal de ensino.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou que a Constituiçom permite ao legislador estabelecer um sistema de educaçom básica obrigatória e nom reconhece o direito dos pais de educar os filhos em casa.
Numha sentença que acaba de ser publicada, o Tribunal Constitucional ignorou os argumentos apresentados polos dous casais de homeschoolers que estavam sendo pressionados polos serviços sociais para enviarem os filhos à escola.
Sob a lei da Protecçom de Menores, o Ministério Público pediu ao Tribunal que ordenasse a matrícula imediata das crianças na escola. Os pais argumentaram que "a Constituiçom nom ordena a escolaridade obrigatória no sistema público" e salientaram que os seus filhos recebem umha educaçom mais adequada do que a educaçom proporcionada nas "salas de aula, públicas ou privadas, com 30 ou 40 alunos." Os seus filhos falam cinco línguas, tocam instrumentos musicais e aprendem matemática, ciências, línguas e ética.
Todos os argumentos dos pais foram rejeitados. O Tribunal (em Málaga) respondeu ao pedido do Ministério Público e ordenou a frequência escolar para os menores. O juiz argumentou que a Constituiçom espanhola "nom permite que os pais neguem às crianças o direito e a obrigaçom de participar no sistema de educaçom formal."
O tribunal acrescentou que a exclusom do sistema formal pode criar aos menores "sérios problemas no seu futuro desenvolvimento", tanto academicamente (em referência às dificuldades de acesso à universidade) como em termos sociais e de integraçom com outras crianças da mesma idade.
A decisom foi protegida polo Tribunal Provincial de Málaga. O Tribunal Constitucional rejeitou o pedido dos pais.
A decisom afirma que "o direito dos pais de escolher para os filhos umha educaçom fora do sistema de ensino obrigatório por razons de pedagogia nom se enquadra em nengumha das reconhecidas liberdades constitucionais".
Também indica que a Constituiçom nom proíbe ao legislador [o poder] de estabelecer um sistema de ensino básico obrigatório "como um período de matrícula", durante o qual "é excluída a possibilidade" de ensinar os filhos em casa em vez de na escola.
No entanto, observa que a opçom da escolaridade obrigatória nom é exigida pola Constituiçom, mas é umha opçom legislativa que a Constituiçom nom proíbe e, portanto, "nom pode descartar outras opçons legislativas para incorporar algumha flexibilidade no sistema de ensino e, em particular, na educaçom básica."
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* Vía: Agarimar